Fevereiro ainda nem começou e uma dúvida sempre volta: será que o Carnaval é feriado mesmo? Saber essas datas pode ajudar a se programar para aproveitar ou, caso precise, negociar as folgas. Mas será que todo mundo tem direito a descansar nesses dias?
Para quem já está pensando em descansar ou aproveitar as festas, entender como funcionam as folgas nesta época pode fazer toda a diferença no planejamento.
Continue a leitura para entender exatamente as datas do Carnaval de 2026, se pode ou não descansar, e quais são seus direitos no trabalho.
Datas do Carnaval em 2026
Em 2026, o Carnaval acontecerá nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, englobando domingo, segunda e terça-feira. Essa época é móvel, pois depende do calendário religioso, variando a cada ano. O ponto alto costuma ser a terça, mas muitos lugares começam as comemorações já no fim de semana.
O Carnaval é feriado nacional?
Muita gente acredita que sim, mas, oficialmente, o Carnaval não é feriado nacional. No calendário do Governo Federal, ele entra como ponto facultativo. Isso significa que a decisão de liberar os funcionários é de órgãos públicos ou do empregador, não sendo uma obrigação para todas as empresas no país.
Porém, existem exceções. Alguns estados e cidades podem transformar a terça-feira de Carnaval em feriado por lei local. Exemplo: no Rio de Janeiro, existe a Lei Estadual n° 5.243 de 2008, que faz da terça de Carnaval um feriado oficial.
Quem pode folgar no Carnaval?
Além dos trabalhadores residentes no Rio de Janeiro que podem folgar na terça-feira de Carnaval, se você trabalha no setor público, o expediente geralmente é suspenso nos dias decretados como ponto facultativo. Para empresas privadas, só há folga automática se a cidade ou estado onde você trabalha decretar o Carnaval como feriado. Nos outros casos, a folga depende de decisão da empresa.
O que é ponto facultativo? Saiba diferença entre feriado e folga
O ponto facultativo é uma medida em que órgãos públicos liberam servidores sem desconto no salário. Para o trabalhador do setor privado, a folga somente ocorre se o empregador decidir. Caso contrário, o expediente segue normal e não há obrigação de liberar os funcionários.
Acordo para folgar no Carnaval
Empresas e trabalhadores podem negociar folgas, combinando como será feita a compensação dos dias não trabalhados. Neste caso, o trabalhador pode fazer hora extra, respeitando o limite diário de 2 horas, com exceção do domingo. Também é possível lançar essas horas no “banco de horas”, em que o colaborador compensa depois. Neste caso, tudo deve ser ajustado de forma transparente no acordo.




