Direitos trabalhistas garantidos pela CLT
São muitos os direitos trabalhistas amparados e garantidos pela CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Sendo assim, veja alguns desses direitos do trabalhador.
Equiparação salarial e funcional
Conforme o artigo 461 da CLT, todo o trabalhador deve receber igual salário.
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). No entanto, é necessário que atenda os critérios correspondentes a equiparação salarial.
- 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
Reconhecimento de vínculo empregatício
O artigo 29 da CLT determina o reconhecimento do vínculo empregatício.
Assim sendo, confira o que diz o artigo:
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019).



