A princípio, o cancelamento do cadastro do Microempreendedor Individual pode ser feito a qualquer momento, através de uma conexão com a internet. No entanto, é preciso observar que, após a ação, não é mais permitido abrir um novo cadastro com o mesmo CNPJ, nem fazer a reversão do pedido solicitado.
O fato é que o microempreendedor individual quando tem a necessidade de terminar seus negócios, deve fechar seu ponto virtual e presencial, além de cancelar o registro de MEI. Ademais, ele precisa baixar o CNPJ, que pode ser feito através do Portal do Empreendedor, de forma gratuita.
É possível fazer o procedimento em poucos minutos, de forma segura. Todavia, é necessário fechar o cadastro devido ao fato de que se você continuar ativo, o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), continuará contando, já que o governo entenderá que o empreendimento ainda continua funcionando.
Encerrar a inscrição como microempreendedor individual é tão fácil quanto se cadastrar no Portal do Empreendedor. Analogamente, é preciso quitar suas dívidas, sem deixar quaisquer pendências e contribuições para trás. Quem cancela o registro deixa de ter uma empresa e retorna a ter apenas um CPF.
Como baixar o CNPJ
Primeiramente, entre no Portal do Empreendedor. Clique na opção “Já sou MEI”. Em seguida, clique em “Baixa da empresa”, depois em “Solicitar baixa”. Preencha suas informações como CPF e a senha de acesso vinculada a seu MEI. Depois coloque o código de acesso do Simples Nacional.
Na tela que aparecer, confira todos os dados da empresa e selecione a opção “Declaração de Baixa” e em seguida, selecione “Continuar”. Desse modo, você terá a opção de emitir o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do seu CNPJ, após a confirmação do cancelamento do MEI.
Após cancelar o MEI é preciso ainda fazer mais algumas coisas. Entre no site da Receita Federal e acesse o Programa Gerador do DAS para MEI (PGMEI). Aliás, é preciso pagar os boletos do DAS que ainda estejam em aberto. Deve-se observar as dívidas desde a abertura do CNJ até seu fechamento.
Em seguida, deve-se, ainda no site, ir até a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de baixa. Caso haja uma conta bancária em nome do empreendimento, é indicado que a encerre.



