O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança criada em nome do trabalhador de carteira assinada. Mensalmente, o empregador deve depositar uma quantia equivalente a 8% do salário de seus funcionários em suas contas no Fundo. As quantias creditadas vão rendendo com o passar do tempo, gerando um valor maior para o resgate.
No entanto, para que esses recursos sejam liberados, os trabalhadores devem estar em uma condição que o permita efetuar os saques. Essas situações são determinadas legalmente ao FGTS. Confira a seguir cinco maneiras de resgatar os saldos em 2021.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade de resgate do FGTS que libera uma parcela do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador no mês de seu aniversário. Como o meio de pagamento não é obrigatório, o interessado deve aderí-lo.
Porém, como qualquer medida, o saque-aniversário possui suas próprias condições. O cidadão que optar por essa modalidade, automaticamente perde o direito ao saque integral do FGTS diante demissão sem justa causa, sendo disponibilizada, apenas, a multa rescisória de 40% sobre o saldo acumulado no contrato de trabalho encerrado.
Diante disso, caso o trabalhador que aderiu a modalidade se arrependa da decisão, poderá ainda retornar ao saque tradicional do FGTS, porém, somente cerca de dois anos depois, especificamente 25 meses.
Saque-rescisão do FGTS
O saque-rescisão também é uma opção de saque do FGTS, ele permite o resgate integral dos valores do fundo, mas para isso, o trabalhador deve ser demitido sem justa causa. Além disso, ele terá o direito de receber a multa rescisória de 40% sobre o FGTS.
Saque do FGTS por aposentadoria
Assim que o trabalhador se aposenta, ele passa a ter direito ao saque integral do FGTS. Porém, para que essa medida seja de fato contemplada, o aposentado precisa se atentar a algumas regras.



