O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por fornecer diversos benefícios aos segurados, incluindo o auxílio-doença e a aposentadoria. Muitas vezes, pessoas que apresentam algum tipo de incapacidade e param de trabalhar temporariamente ou permanentemente se perguntam se o benefício por doença pode ser convertido em aposentadoria.
Neste artigo, vamos explorar essa questão e fornecer informações importantes sobre o assunto.
O benefício por doença e sua revisão
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Esse benefício é pago durante o período em que o segurado estiver afastado das atividades laborais, desde que seja comprovada a incapacidade por meio de perícia médica.
É importante ressaltar que o auxílio-doença pode ser revisado pelo INSS. Isso significa que, ao longo do tempo, o instituto pode reavaliar a situação do segurado para verificar se a incapacidade ainda persiste. Caso seja constatado que a incapacidade se tornou permanente, o benefício por doença pode ser convertido em uma aposentadoria.
Incapacidade permanente e aposentadoria por invalidez
A incapacidade permanente é caracterizada quando o segurado não tem condições de retornar ao trabalho de forma definitiva, seja em sua atividade habitual ou em qualquer outra atividade compatível com suas habilidades. Nesses casos, o auxílio-doença pode ser transformado em uma aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos segurados que estão totalmente incapacitados para o trabalho e não podem ser reabilitados para exercer outra atividade. Para ter direito a esse benefício, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a incapacidade do segurado de forma definitiva.
Requisitos para a conversão do auxílio-doença em aposentadoria
Para que o auxílio-doença seja convertido em aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. São eles:
- Incapacidade permanente: O segurado deve comprovar que a sua incapacidade é permanente e que não há possibilidade de reabilitação para o trabalho.
- Carência: É necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, a menos que a incapacidade seja decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.
- Qualidade de segurado: O segurado deve estar em dia com as contribuições previdenciárias, ou seja, ter mantido a sua qualidade de segurado.
É importante destacar que, em caso de incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, não é necessário cumprir o requisito de carência.



