A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o entendimento do juízo de primeira instância e confirmou a condenação da fabricante do aparelho.
Dessa forma, Na cidade Itajubá, região Sul de Minas, uma consumidora, moradora de Itajubá, região sul de Minas Gerais, deverá ser indenizada em R$ 5 mil em consequência da explosão, dentro da sua bolsa, de seu aparelho celular. O aparelho pegou fogo enquanto no decorrer de uma viagem de moto de Piranguçu para Itajubá em Minas Gerais.
Entenda o caso
A consumidora declarou que adquiriu um aparelho celular da marca Motorola, pelo valor de R$799, e que, quatro anos após a aquisição do produto ele explodiu dentro de sua bolsa, queimando vários de seus pertences. Diante disso, a mulher requereu que a Motorola fosse condenada a reparar os danos materiais e também indenizá-la por danos morais em R$10 mil.
No entanto, a juíza Luciene Cristina Marassi Cagnin, da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá, condenou a Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. a pagar à consumidora R$799 a título de reparação por danos materiais e R$5 mil a título de indenização por danos morais.



