O Governo Federal e o Poder Judiciário discutem sobre a mudança da Taxa de Referência do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Assim, caso a alteração realmente ocorra, isso pode significar ganhos monetários para qualquer brasileiro que tenha trabalhado com carteira assinada desde 1999.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal decidirá sobre o assunto e publicará a decisão no próximo dia 15 de maio. Assim, é muito importante que qualquer trabalhador tenha muita atenção aos próximos movimentos do Poder Judiciário sobre o FGTS, já que uma decisão favorável é possível no futuro.
O que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?
O FGTS foi criado em 1966, com a intenção de substituir o estatuto da estabilidade decenal no emprego. Este último, no entanto, determinava que o trabalhador que completasse 10 anos de trabalho em um mesmo emprego se tornava estável. Portanto, somete poderia ocorrer sua demissão sobre uma questão de justa causa, através de inquérito administrativo.
Dessa forma, pode-se classificar o FGTS como fundo que possui a finalidade de proteger e preservar o trabalhador. Essa proteção é muito importante em um possível caso de demissão imotivada, por exemplo. Entretanto, exatamente por esse motivo, o FGTS se destina às demissão por justa causa.
Nesse ínterim, seus recursos são provenientes da cobrança de uma contribuição específica, paga exclusivamente pelo empregador. Assim, o valor de 8% do salário de total de cada trabalhador se direcionará à conta vinculada ao FGTS de cada um, a qual a Caixa Econômica Federal administra.
Além disso, o Fundo de Garantia fornece a oportunidade de formar um patrimônio ao trabalhador. Logo, tais valores poderão ser de grande utilidade durante não apenas a demissão sem justa causa, como também em casos de doenças graves.
O que é a mudança do índice de correção?
Conforme movimentação dos poderes da União, a mudança no índice de correção poderá resultar em lucro ao trabalhador.
Nesse sentido, o acontecimento deste fato se dá devido à possível substituição da Taxa de Referência (TR). Ela, por sua vez, é o índice que atualmente se utiliza para corrigir os saldos disponíveis nas contas do FGTS. Assim, a intenção é de trocá-la por outro medidor que ofereça mais vantagens à classe trabalhadora.
Dessa maneira, todos os trabalhadores que possuam registro formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), têm direito a receber os valores direcionados ao fundo. Lembrando, ainda, que ocorre o seu depósito de maneira mensal com um valor correspondente a 8% do salário do funcionário.
Ademais, o processo de correção monetária das quantias do FGTS é realizado desde 1991 por meio da utilização da Taxa Referencial (TR). Então, a valorização total do saldo do FGTS é feita por meio da capitalização de juros a uma taxa de 3% ao ano.
No entanto, a grande questão é que a TR já se encontra defasada em comparação à inflação desde o ano de 1999. Sendo assim, a aprovação da proposta tem a capacidade de gerar um conjunto de mudanças com efeito retroativo a cerca de 70 milhões de trabalhadores que tinham suas carteiras de trabalho assinadas durante este período.



