Em julgamento ao Agravo Interno ao Recurso de Revista AIRR-495-51.2014.5.17.0003, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de dois ex-técnicos da Vale S.A., em Vitória (ES), de serem remunerados por equipamento que criaram para a empresa.
Segundo o colegiado, a Vale detém a propriedade do invento, mas os empregados devem receber justa remuneração.
Propriedade Exclusiva
Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2004, os técnicos disseram que idealizaram e construíram um equipamento denominado “segregador pneumático de filtros de óleo”.
Segundo eles, a invenção trouxe benefícios e vantagens à Vale e a seus empregados, além dos ganhos econômicos.
Nesse sentido, pediram o pagamento de indenização ou justa remuneração correspondente à metade do ganho econômico obtido com a invenção.
Ao contestar as afirmações dos empregados, a Vale disse que o desenvolvimento técnico que gerou o segregador de filtros resultou das atividades naturalmente exercidas pelos empregados, que se utilizaram de meios do empregador para a criação do equipamento.
A situação, no seu entender, tornou a invenção de sua exclusiva propriedade.



