Além da regra padrão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a nova opção de liberação de valores do benefício conta com outras maneiras de saque, com o objetivo de atender outras necessidades do trabalhador. Portanto, quem preferir retirar certa quantia de seu Fundo, contam com o saque-aniversário e até mesmo o emergencial.
Assim, os que nasceram em abril, já terão acesso a essa benesse, de acordo com as regras da Caixa.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito trabalhista. Ele foi criado com o objetivo de dar um aporte ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Para tanto, o empregador deverá depositar um valor referente a 8% do salário do trabalhador mensalmente.
Por conseguinte, o Fundo é constituído destes valores que servirão como uma segurança em casos de demissão. Além deste motivo principal para o saque do FGTS, no entanto, o Poder Legislativo definiu outros momentos de possibilidade de saque, ainda que ela não seja não integral.
Todo trabalhador formal brasileiro tem direito ao FGTS. Isso significa, portanto, que aquele com contrato trabalhista dentro das regras da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), está inserido no programa. Além deste, também estão inclusos os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais, de acordo com a Caixa.
O que é a modalidade de aniversário?
Diferente da regra geral, o saque-aniversário é uma exceção. Ele permite que o trabalhador retire parte de seu fundo no mês em que nasceu.
Entretanto, tratando-se de uma exceção, para recebê-lo o trabalhador deverá optar expressamente por essa modalidade. Assim, acessando o site da Caixa, a atual operadora desse direito, é possível realizar o procedimento.
Como optar pelo saque-aniversário no site da Caixa?
Com certa facilidade, é possível optar por essa modalidade de saque no site (clique aqui) ou no aplicativo para smartphone. Além disso, a mudança também pode ser realizada nas próprias agências da Caixa ou dentro de seu internet banking.
Essa escolha é completamente opcional. Dessa maneira, quem não realizá-la permanecerá no mesmo sistema padrão de saque. Ou seja, aquele que ocorre no momento da rescisão contratual.
Ainda assim, se for do interesse do trabalhador, esse saque pode ocorrer inclusive no mesmo ano em que a escolha é feita, desde que dentro do mês do aniversário. Logo, os aniversariantes de abril, caso desejem esse tipo de saque do FGTS, precisam formalizar sua escolha até o fim deste mês.
Ademais, é necessário frisar que, quem fizer essa opção poderá mudar de ideia a qualquer momento, voltando para o regime anterior. Entretanto, o efeito apenas surtirá 2 anos depois. Isto é, no primeiro dia útil do 25º mês após a solicitação. Por esse motivo, é muito importante que o trabalhador avalie se o recurso realmente valerá a pena para ele.
Quando o saque pode ser feito?
Depois de formalizada a escolha pelo saque-aniversário, ele pode ocorrer “até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aquisição do direito de saque”, segundo a Caixa. Ou seja, caso o trabalhador adquira o direito ao saque em abril deste ano, ele terá até 30 de junho para sacar a quantia.
No entanto, se o trabalhador acabar por não realizar o saque, o valor disponibilizado permanecerá no Fundo para futura aquisição.



