O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao benefício. De forma resumida, sempre que você for contratado por uma empresa, a contratante deve abrir uma conta de Fundo de Garantia para você. Assim, deve realizar aportes mensais. Além disso, você terá uma pequena porcentagem descontada da sua folha de pagamento mensalmente para arcar com este custo.
No entanto, esta é uma segurança para todo trabalhador. Isso porque os depósitos garantirão maior segurança financeira para ele e sua família em momentos específicos, como no caso de ficar sem emprego, por exemplo.
Hoje, você tem 4 opções de saque do FGTS disponíveis. Quer saber mais? Nós contamos tudo! Confira a matéria na íntegra.
Tipos de saques do FGTS
A seguir, você conhecerá 4 tipos de saques do FGTS disponíveis para o trabalhador. Cada um deles pode ser solicitado em alguma situação específica. Por isso, confira as suas regras de concessão e se você tem direito.
1. Saque rescisão
Esta é a modalidade de saque do Fundo de Garantia mais conhecido entre a população. Isso porque, para ter direito e escolher a modalidade o trabalhador só precisa ter a sua carteira assinada, pois esta é a modalidade padrão.
No saque rescisão, o trabalhador pode sacar o saldo total do seu Fundo de Garantia caso haja demissão sem justa causa. Assim, a quantia servirá como uma cobertura, a fim de prover o seu sustento até conseguir outro emprego.
Mas é importante ficar atento! Caso haja a demissão por justa causa, este é um dos direitos que o trabalhador perderá.
2. Saque aniversário
O saque aniversário é uma opção que pode substituir o saque rescisão. Assim sendo, ao invés de receber o saldo do FGTS ao ser demitido, o trabalhador pode sacar um determinado valor todos os anos, no mês do seu aniversário. Este saque pode ocorrer mesmo se ele ainda estiver trabalhando de carteira assinada.


