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FGTS: CAIXA confirma abertura de saques de R$ 1 mil em 14 dias

Governo Federal confirmou a liberação dos saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida provisória que libera os valores do benefício foi publicada no Diário Oficial da União.

Por Redação Notícias Concursos· 4 min de leitura

Atualizado em

FGTS: CAIXA confirma abertura de saques de R$ 1 mil em 14 dias

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A liberação dos saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está muito próxima. Está confirmado que o saque do FGTS será iniciado no dia 20 de abril, ou seja, daqui a 14 dias, a contar desta quarta-feira (06/04).

O FGTS é uma reserva financeira para o trabalhador, conforme garantias da CLT. A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa.

Em caso de demissão sem justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado. No entanto, os valores também podem ser liberados em situações emergenciais, como acontece neste momento.

Saque do FGTS de até R$ 1 mil: Tire suas dúvidas

Qualquer trabalhador que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar o benefício neste ano de 2022. Leia mais aqui

Qual o valor máximo do FGTS emergencial de 2022?

De acordo com informações do Governo Federal, cada trabalhador cadastrado no FGTS poderá sacar o valor de até R$1 mil, mesmo que possua mais de uma conta vinculada no fundo.

É importante destacar que o valor do FGTS será limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil nas contas, vai sacar menos.

Como pedir o saque do FGTS

É preciso pedir o saque do FGTS? Não!

O saque do FGTS não precisa ser solicitado. O dinheiro será disponibilizado automaticamente na conta de todos os trabalhadores no Caixa Tem.

Não tenho conta no Caixa Tem para receber o FGTS. E agora?

Quem não tem conta no Caixa Tem pode ficar despreocupado. Acontece que a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente para recebimento do FGTS.

O aplicativo pode ser baixado pelo celular:

Sou obrigado a sacar o FGTS emergencial 2022?

O saque emergencial do FGTS de até R$ 1 mil será obrigatório?

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Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Ou seja, se ele não tiver interesse, pode informar pelo Caixa Tem. Após o crédito, é possível pedir o cancelamento até 10 de novembro, também pelo aplicativo Caixa Tem.

E se eu não sacar nem pedir o cancelamento?

Se o trabalhador não movimentar o dinheiro disponibilizado, o valor irá voltar para conta do FGTS ao final do prazo para saque, corrigido.

Como sacar o dinheiro?

A movimentação dos valores do saque emergencial do FGTS em 2022 poderá ser feita, inicialmente, por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

Quando o dinheiro pode ser sacado?

Conforme informado, o saque de até R$ 1 mil do FGTS estará liberado a partir do dia 20 de abril (para nascidos em janeiro). Segundo o calendário, os saques continuarão sendo liberados até 15 de junho (para nascidos em dezembro). Todos os grupos poderão sacar até dezembro, de acordo com informações do Governo Federal.

Veja o cronograma:

  • Nascidos em janeiro: 20 de abril
  • Nascidos em fevereiro: 30 de abril
  • Nascidos em março: 04 de maio
  • Nascidos em abril: 11 de maio
  • Nascidos em maio: 14 de maio
  • Nascidos em junho: 18 de maio
  • Nascidos em julho: 21 de abril
  • Nascidos em agosto: 25 de abril
  • Nascidos em setembro: 28 de abril
  • Nascidos em outubro: 1º de junho
  • Nascidos em novembro: 08 de junho
  • Nascidos em dezembro: 15 de junho

É importante lembrar que os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizar o saque em situações específicas previstas em Lei.

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