Notícias Concursos
Direitos do Trabalhador

FGTS: CONFIRA em quais situações você vai poder SACAR o dinheiro

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura
FGTS: Veja quem ainda pode solicitar o saque-aniversário em 2022
FGTS: Veja quem ainda pode solicitar o saque-aniversário em 2022

Publicidade

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é garantido ao trabalhador que atua com a carteira assinada. Conforme as regras do órgão, os valores só podem ser resgatados em determinadas situações, como aposentadoria, demissão sem justa, entre outras.

Toda vez que um cidadão é contratado sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), uma conta é aberta no FGTS em seu nome. A poupança é criada com depósitos mensais realizados pelo empregador equivalentes a 8% do salário concedido ao funcionário.

No entanto, devido à crise econômica, o Governo Federal permitiu um saque extraordinário de até R$ 1 mil dos valores disponíveis no FGTS. A modalidade foi liberada para mais de 40 milhões de pessoas. Vale ressaltar que o resgate pode ser realizado até 15 de dezembro de 2022.

Além desse, os trabalhadores também podem recorrer a outra possibilidade de resgate, o saque-aniversário, que permite ao cidadão aderente sacar uma parcela do saldo disponível no seu FGTS todos os anos a partir do mês do seu aniversário, assim como o nome sugere.

Publicidade

Quais as situações em que posso sacar o Fundo de Garantia?

  • Dispensa sem justa causa;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
  • Além do saque-aniversário e o saque-extraordinário.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa se caracteriza como a dispensa sem um motivo legal. Em razão disso, a empresa deve recompensar o funcionário despedido com benefícios previstos na lei trabalhista.

Sendo assim, quando trabalhador é demitido sem justa causa terá os seguintes direitos:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Multa de 40% referente ao FGTS;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Publicidade

Redação Notícias Concursos

Escrito por

Redação Notícias Concursos

Nosso time é composto por mais de 30 redatores, equipe revisão, estratégia, equipe pedagógica. Com 20 ano de tradição em conteúdo web, somos parte do grupo Sena Online(CNPJ 17956217000172)

Ver todos os artigos de Redação Notícias Concursos →

Deixe seu comentário

Veja também