O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), foi criado pela Lei nº 5.107 de 1966, com intuito de apoiar os trabalhadores eventualmente demitidos sem justa causa. De modo geral, o fundo serve como uma poupança de benefício trabalhista, vinculado a Caixa Econômica Federal.
O empregador deve fazer depósitos mensais nesta conta correspondentes a 8% do salário pago ao funcionário. Todo trabalhador incluso no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS. Entre eles, podemos citar:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
O valor do FGTS pode ser recolhido de duas formas. Uma delas se refere ao recolhimento mensal, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sistema de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social (SEFIP).
No entanto, se a empresa não recolher o FGTS mensalmente pode ser penalizada com uma multa, conforme previsto no Artigo 477, da CLT. A empresa ainda poderá responder uma ação junto ao Tribunal do Trabalho, o que pode prejudicar os negócios da mesma.
Cálculo do FGTS
A quantia que deve ser depositada nas contas do FGTS é calculada na divisão dos 8% por 100, multiplicado pelo valor do salário do funcionário. Dessa forma, o trabalhador sabe exatamente o valor que será adicionado na sua conta do fundo.



