A empresa ao demitir um funcionário sem justa causa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado na conta do FGTS em que o trabalhador é titular. Confira abaixo tudo sobre o direito do trabalhador ao ser demitido.
Multa de 40% do FGTS
Por lei, o empregador deve pagar uma multa de 40% conforme o valor na conta do fundo do funcionário demitido sem justa causa. Mesmo após a reforma trabalhista, as condições e acordos entre empresas e trabalhadores não foram alterados.
Entretanto, a reforma trouxe a possibilidade da extinção acordada do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o pagamento do FGTS foge do convencional, pois a multa a ser paga após a demissão passa a ser de 20%. Além disso, o trabalhador só pode sacar 80% do valor depositado na conta.
Prazo para o pagamento da multa do FGTS
O empregador deve repassar o pagamento da multa de 40% ao trabalhador no mesmo prazo de distribuição das rendas trabalhistas. Dessa forma, a empresa deve pagar a multa em até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
No entanto, caso a empresa não tenha depositado o FGTS no decorrer do exercício, será obrigada a depositar o rendimento na conta, bem como pagar a multa ao funcionário.



