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FGTS: Trabalhadores têm até o FIM de AGOSTO para solicitar o novo saque do benefício

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura

Atualizado em

SAQUE DO FGTS EM JULHO LIBERADO: Caixa libera valores aos trabalhadores

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Os trabalhadores nascidos em agosto que recebem o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem sacar o benefício. Os repasses, que foram iniciados na última quarta-feira (10), poderão beneficiar alguns trabalhadores com até R$ 2,9 mil.

O saque-aniversário se trata de uma modalidade do FGTS em que, anualmente, libera parte do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador no mês do seu nascimento. A modalidade é facultativa, portanto, o trabalhador deve manifestar o interesse em aderir ao saque por meio da Caixa Econômica Federal.

Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?

Para aderir a modalidade, o trabalhador tem algumas opções, dentre elas, digitais, para a realização do procedimento. Confira os meios para aderir o benefício:

  • Aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android e iOS;
  • Site da Caixa;
  • Internet banking da Caixa, ou
  • Na agência da Caixa.

É importante salientar que, para receber os valores ainda em 2022, o trabalhador deve aderir a modalidade até o último dia útil do mês em que faz aniversário. Isso porque, o beneficiário tem um prazo de até três meses para sacar a quantia liberada.

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Calendário do saque-aniversário 2022

Mês de nascimento Período para sacar
Janeiro 03/01 a 31/03
Fevereiro 01/02 a 29/04
Março 02/03 a 31/05
Abril 01/04 a 30/06
Maio 02/05 a 29/07
Junho 01/06 a 31/08
Julho 01/07 a 30/09
Agosto 01/08 a 31/10
Setembro 01/09 a 30/11
Outubro 03/10 a 30/12
Novembro 01/11 a 31/01/2023
Dezembro 01/12 a 28/02/2023

Valor do saque-aniversário 2022

O valor depositado para saque varia de acordo com o saldo que o trabalhador possui em suas contas no FGTS. Além disso, é possível receber uma parcela adicional conforme a faixa de saldo. Confira na tabela a seguir:

Faixas de saldo em R$ Percentual de retirada Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900

 

A modalidade é vantajosa para os trabalhadores que necessitam de um dinheiro extra, no entanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá retirar o FGTS integralmente. Neste caso, só é disponibilizada a multa rescisória de 40% sobre o valor ajuntado no fundo.

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