Os trabalhadores nascidos em agosto que recebem o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem sacar o benefício. Os repasses, que foram iniciados na última quarta-feira (10), poderão beneficiar alguns trabalhadores com até R$ 2,9 mil.
O saque-aniversário se trata de uma modalidade do FGTS em que, anualmente, libera parte do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador no mês do seu nascimento. A modalidade é facultativa, portanto, o trabalhador deve manifestar o interesse em aderir ao saque por meio da Caixa Econômica Federal.
Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?
Para aderir a modalidade, o trabalhador tem algumas opções, dentre elas, digitais, para a realização do procedimento. Confira os meios para aderir o benefício:
- Aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android e iOS;
- Site da Caixa;
- Internet banking da Caixa, ou
- Na agência da Caixa.
É importante salientar que, para receber os valores ainda em 2022, o trabalhador deve aderir a modalidade até o último dia útil do mês em que faz aniversário. Isso porque, o beneficiário tem um prazo de até três meses para sacar a quantia liberada.
Calendário do saque-aniversário 2022
| Mês de nascimento |
Período para sacar |
| Janeiro |
03/01 a 31/03 |
| Fevereiro |
01/02 a 29/04 |
| Março |
02/03 a 31/05 |
| Abril |
01/04 a 30/06 |
| Maio |
02/05 a 29/07 |
| Junho |
01/06 a 31/08 |
| Julho |
01/07 a 30/09 |
| Agosto |
01/08 a 31/10 |
| Setembro |
01/09 a 30/11 |
| Outubro |
03/10 a 30/12 |
| Novembro |
01/11 a 31/01/2023 |
| Dezembro |
01/12 a 28/02/2023 |
Valor do saque-aniversário 2022
O valor depositado para saque varia de acordo com o saldo que o trabalhador possui em suas contas no FGTS. Além disso, é possível receber uma parcela adicional conforme a faixa de saldo. Confira na tabela a seguir:
| Faixas de saldo em R$ |
Percentual de retirada |
Parcela adicional |
| Até R$ 500,00 |
50% |
_ |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 |
40% |
R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 |
30% |
R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 |
20% |
R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 |
15% |
R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 |
10% |
R$ 1.900 |
| Acima de 20.000,01 |
5% |
R$ 2.900 |
A modalidade é vantajosa para os trabalhadores que necessitam de um dinheiro extra, no entanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá retirar o FGTS integralmente. Neste caso, só é disponibilizada a multa rescisória de 40% sobre o valor ajuntado no fundo.