Por unanimidade, a 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a decisão de primeiro grau em desfavor de uma mulher que foi condenada por atropelar uma idosa enquanto dirigia sob influência de substâncias alucinógenas, provocando sua morte.
Com efeito, a ré deverá indenizar os filhos da vítima pelos danos morais experimentados em decorrência do acidente de trânsito.
Conduta dolosa
Consta nos autos da ação indenizatória n. 0731452-85.2018.8.07.0001que a mulher foi atropelada pela requerida em março de 2018, vindo a falecer no mesmo dia em razão dos ferimentos.
De acordo com relatos dos autores, o inquérito policial apontou que a acusada estava dirigindo sob influência de drogas, de modo que sua conduta foi dolosa ao assumir o risco de causar um acidente fatal.
Diante dos fatos, os autores ajuizaram uma demanda requerendo o pagamento de indenização a título de danos morais pela morte de sua genitora.
Danos morais
Ao analisar o caso, o magistrado de origem proferiu sentença condenando a ré ao pagamento de R$ 120 mil, pelos danos morais experimentados.



