O prazo para registrar o ciclomotor no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de sua federação chega ao fim nesta quarta-feira, dia 31. Quem é proprietário de um desses veículos precisa ficar atento: após essa data, começam a valer exigências rígidas para circular de forma legal. O procedimento é fundamental para garantir não apenas a circulação, mas também a segurança e regularização de quem utiliza esse meio de transporte.
O que caracteriza um ciclomotor?
De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 quilowatts (kW) de potência máxima e velocidade limitada a 50 km/h. São conhecidos como “cinquentinhas” e são alternativas econômicas principalmente para deslocamentos urbanos.
Quem possui modelos com especificações superiores, como potência ou velocidade, já está sujeito a regras de motocicletas, motonetas ou triciclos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exigindo placa, CNH ou ACC.
Como registrar o seu ciclomotor
O registro do ciclomotor geralmente se inicia pelo site do Detran do seu estado, seguindo para atendimento presencial. É necessário apresentar os seguintes documentos:
- Nota fiscal do veículo ou declaração de procedência que informe a potência do motor;
- Documento de identificação do proprietário (CPF ou CNPJ) e, se aplicável, do representante legal;
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
- Código específico de marca/modelo/versão;
- Laudo de vistoria constando o número do motor.
Para veículos fabricados ou importados antes de 3 de julho de 2023, sem código de marca/modelo/versão, é preciso apresentar Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o VIN, código exclusivo com informações do veículo. Se houver declaração de procedência, ela deve ser emitida por oficina licenciada, assinada e ter firma reconhecida em cartório.

O que muda após o prazo?
A partir de 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento anual constitui infração gravíssima. As penalidades incluem multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além de retenção ou remoção do veículo ao pátio do Detran. O objetivo é assegurar maior controle e segurança para todos os indivíduos que trafegam pelas vias públicas.



