Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a oferecer a Revisão da Vida Toda. A opção permite que o segurado inclua no cálculo do seu benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994.
No entanto, nem todos os segurados podem aproveitar a oportunidade. Isso porque, em algumas situações a aplicação da revisão pode não ser vantajosa.
Além disso, para ter direito ao recálculo, é preciso ter começado a contribuir com o INSS antes de 1994, além de ter recebido a primeira parcela do benefício entre os anos de 1999 e novembro de 2019.
Quando a revisão é vantajosa?
Para ter um aumento na aposentadoria ou pensão por meio da revisão da vida toda, o segurado deve ter recebido altos salários antes de 1994. Desse modo, haverá garantia de que a correção no cálculo será vantajosa para o aposentado ou pensionista.
Caso contrário, ou seja, na hipótese de recolhimentos inferiores antes do Plano Real, a revisão pode diminuir o valor do benefício do segurado. Neste sentido, é indicado que o cidadão interessado em solicitar a revisão procure um advogado ou contador especialista em direito previdenciário.
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Quais benefícios foram incluídos na revisão?
Dentro dessas condições, podem pedir a revisão os segurados do INSS que recebem:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
Aposentadoria por Idade;
Pensão por Morte;
Aposentadoria Especial;
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
Auxílio-Doença;
Aposentadoria por Invalidez.
Além disso, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (início do Plano Real);
Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
Ter o benefício concedido antes da última reforma da Previdência (até 13 de novembro de 2019);
Ter começado a receber o seguro do INSS a partir dezembro de 2012;
O dependente que recebe pensão por morte, deve ter tido a aposentadoria que gerou o benefício concedida nos últimos 10 anos
Quais documentos necessários para solicitar a revisão?
O segurado que pretende ajuizar a ação da revisão da vida toda, deve apresentar a seguinte documentação:
Documento de identificação (RG e CPF);
Comprovante de residência atualizado;
CNIS que pode ser obtido pela plataforma Meu INSS;
Carteira de trabalho caso tenha contribuições anteriores a 1982;
Procuração;
Declaração de hipossuficiência (se tiver direito à justiça gratuita);
Cópia da sua carta de concessão da aposentadoria, também pode ser o processo administrativo da concessão;
Cálculo de todo tempo de contribuição.
Para finalizar, basta entrar com uma ação no Juizado Especial Federal, quando o valor da causa é até 60 salários mínimos, no entanto, quando o valor é acima de 60 salários mínimos, a solicitação deve ser feita junto a Justiça Federal.
Como solicitar a revisão?
Veja como solicitar a revisão pela internet:
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
Em seguida, clique em “Serviços em Destaque”;
Depois, toque na opção “Agendamentos/Solicitações”, e na sequência clique em “Novo requerimento”;
Agora, toque em “Recurso e Revisão”; este é o momento de conferir se os dados informados estão corretos e continuar o processo;
Confirme as informações e responda ao questionário;
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