Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou a decisão de primeiro grau que condenou um homem pelo crime de estupro de vulnerável contra duas adolescentes menores de 14 anos.
Além da pena de reclusão de 8 anos, em regime semiaberto, o réu foi condenado à sanção de 2 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto, por ter fornecido bebida alcoólica às menores.
Estupro de vulnerável
Consta nos autos que o acusado costumava atrair às vítimas, por um perfil falso no Facebook, mediante a proposta de carreira e fama como modelos.
Após marcar um encontro com a primeira vítima, de apenas 13 anos de idade, o réu a levou para um motel, onde praticou atos libidinosos.
Não obstante, de acordo com a denúncia, o falso agenciador levou uma garrafa de bebida alcoólica e, durante todo o período em que esteve no local, forneceu a bebida à menina.
Ato contínuo, o acusado utilizou o mesmo artifício para atrair uma amiga da primeira adolescente, de 14 anos de idade e, no dia do crime, as duas foram levadas ao motel, onde mantiveram relações sexuais com ele.



