A limitação da jornada de trabalho de no máximo 08 horas diárias, com o limite de 44 horas semanais, foi assegurado pela Constituição Federal no art. 7º, incisos XIII e XVI. Ela também estabelece o limite de horas extraordinárias de 10 horas diárias, ou ainda, ocorrendo necessidade justificada e força maior, a duração do trabalho poderá exceder o limite legal até o máximo de 12 horas.
Quais são algumas destas situações especiais em que a jornada padrão pode ser aumentada?
Necessidade imperiosa de se prestar horas extras
Existem algumas situações no qual há a necessidade imperiosa da continuidade da jornada de trabalho, como meio de se terminar o serviço já iniciado.
Estas horas extras poderão ser exigidas independentemente de acordo ou contrato coletivo. Também, deverá haver comunicação, à autoridade competente em matéria de trabalho, dentro de 10 dias.
Estas hipóteses podem ser divididas em:
Força maior
Nas relações de trabalho, a força maior significa algum acontecimento indesejado que não poderia ser evitado, e não foi causado por culpa de ninguém, e gera a necessidade de mudanças na rotina de trabalho.
Um detalhe aqui é que a imprevidência do empregador exclui a força maior. Um exemplo aconteceria se uma rede de energia deixasse de trocar postes que estão com a base comprometida, acontecendo a queda deles e grandes danos à vários setores.
Serviços inadiáveis
Os serviços inadiáveis, por sua vez, são aqueles que devem ser concluídos rapidamente, na mesma jornada de trabalho em que foram iniciados, por motivos de urgência ou calamidade.
Uma situação dessas que ocorre comumente é quando uma tempestade derruba a rede elétrica, e os funcionários precisam prontamente reestabelecer a energia.
Interrupção do trabalho
Quando houverem causas acidentais ou de força maior que causem a interrupção do trabalho, a duração da jornada também poderá ser prorrogada, pelo período necessário à recuperação, desde que não exceda 10 horas diárias, em período não superior a 45 dias por ano.
Serviços cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto
São atividades que devem ser concluídas na mesma jornada, não havendo possibilidade de concluir a tarefa na jornada seguinte.
Podemos citar como exemplo a concretagem. Chegando um caminhão de concreto na obra, se não for utilizado já, pode acontecer a perda de todo o material.
Horas extras de serviços inadiáveis
A princípio, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) estabelecia que a remuneração destas horas extras teria um adicional inferior do que às horas extras normais, sendo de 25% sobre a hora normal.
Mas, posteriormente, na Constituição Federal, foi estabelecido que todas as horas extras, sem exceção, deveriam ser remuneradas com um adicional mínimo de 50%.
Desta forma, se tratando de serviços inadiáveis, o adicional a ser pago ao trabalhador será de no mínimo 50% sobre a hora normal.
O empregado menor pode prestar horas extras?
O artigo 413 da CLT impede o trabalhador menor de prestar horas extraordinárias.
Entretanto esta regra sofre duas exceções:
- Na compensação de horário;
Ainda assim, ela deve ser firmada em acordo ou convenção coletiva de trabalho, todavia, é limitada em até duas horas diárias.
- Em ocorrência de força maior;
Em caso de força maior, o menor também tem autorização para realizar horas extras e ser ressarcido.



