A aposentadoria do INSS sofreu mudanças substantivas com a implementação da Reforma da Previdência. Nesta matéria do Notícias Concursos vamos detalhar essas alterações e como elas afetam a idade mínima para a aposentadoria, especialmente em relação às diferenças entre homens e mulheres.
A Reforma da Previdência e a Aposentadoria do INSS
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe impactos significativos para a aposentadoria do INSS, especialmente em relação à idade mínima para o recebimento do benefício. Anteriormente, a idade mínima era de 60 anos para ambos os sexos, mas agora, é de 65 para homens e 62 para mulheres.
Mudança no Tempo de Contribuição
Além da alteração da idade mínima, houve também uma mudança no tempo de contribuição exigido pelo INSS. Antes da reforma, eram exigidos 15 anos de contribuição tanto para homens quanto para mulheres. Agora, esse período é de no mínimo 20 anos para homens.
Regras de Transição
As mudanças também incluíram regras de transição para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da reforma. Essas regras permitem que a aposentadoria seja concedida com um tempo de contribuição inferior ao exigido na regra geral, sendo de 15 anos para ambos os sexos.
Como Calcular o Valor da Aposentadoria
O INSS disponibiliza em seu portal uma calculadora que permite ao trabalhador saber o valor que receberá de aposentadoria. Esse valor é calculado a partir da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994.
Valor Mínimo e Máximo da Aposentadoria
O valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49.
Regras da Aposentadoria por Idade Mínima do INSS
Segundo as regras vigentes, o direito à aposentadoria por idade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, é preciso ter no mínimo 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.
Variações no Tempo de Contribuição
O tempo mínimo de contribuição também varia para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social após o dia 12 de novembro de 2019. Para essas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos.


