Na última semana, a Receita Federal anunciou oficialmente o aumento do prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda. Agora, as pessoas têm até o dia 31 de maio para enviar a documentação. Mas as mudanças pararam por aí. As regras de dedução seguem as mesmas para todos os contribuintes.
Uma das questões que circulam com frequência nas redes sociais é a situação da dedução dos gastos para o contribuinte que compra livros. Afinal de contas, um usuário que costuma comprar esses itens têm direito a uma dedução? Segundo informações da Receita Federal, a resposta é sim.
De acordo com as informações oficiais, os chamados gastos com educação estão entre as possíveis deduções nos cálculos do Imposto de Renda. E aqui não interessa se os livros foram comprados para o próprio contribuinte ou para um dos seus dependentes. Em todos os casos, ele poderá deduzir o gasto em questão.
Vale lembrar, no entanto, que nem todos as despesas com educação entram nesta lógica. Quando se trata de livro didático, por exemplo, a dedução não pode acontecer. Além disso, compras de apostilas, material escolar e até mesmo mensalidades de transporte e uniforme não são dedutíveis. É o que diz a Receita Federal.
Caso o cidadão gaste com viagens para outras cidades, estados ou mesmo países, os gastos também não são deduzidos. Em regra, a dedução vale apenas para as despesas extras construídas para a educação seja do contribuinte ou do seu dependente. Caso contrário, ela não entra na dedução.



