Infelizmente, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais fazem parte da vida de grande parte dos trabalhadores brasileiros.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o 4º país com mais ocorrências desse tipo. São cerca de 700 mil acidentes por ano, com uma morte a cada 3h40min.
Os acidentes de trabalho, quando não incapacitam permanentemente, também podem causar graves sequelas. Elas podem prejudicar o profissional para o exercício de suas atividades.
Em outros casos, o dano causado pelo acidente pode ser estético ou moral, deixando marcas no emocional do trabalhador.
Em situações assim, o empregado tem o direito de buscar uma indenização por acidente de trabalho.
Mas você sabe como funciona esse processo? Siga a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre acidente de trabalho, e em quais casos é possível pleitear uma indenização, ou compensação financeira.
O que é um acidente de trabalho?
De acordo com a Lei 8213/91, no artigo 19, toda ofensa à saúde do trabalhador ocorrida em razão do exercício da sua profissão pode ser considerada um acidente de trabalho.
Esta lei trata de impactos que reduzem a capacidade do profissional em continuar exercendo suas funções, seja de forma temporária ou permanente.
Isso vale para lesões e doenças que afetam o físico, mas também inclui enfermidades psíquicas, como depressão, ansiedade e, mais recentemente, a Síndrome de Burnout.
Também são considerados acidentes de trabalho as chamadas doenças ocupacionais, incluindo a LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho).
Além disso, o mesmo vale para os acidentes de trajeto, ocorridos quando o funcionário está se a caminho do trabalho ou indo para casa.
Acidente de trabalho: porque pode gerar indenização?
A lei acima citada também coloca que é responsabilidade do empregador promover a segurança e higiene do local profissional.
Ao encontro disso, o Código Civil (CC) em sua Lei 10.406/2002, estabelece que uma ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viole direito e cause dano a alguém, ainda que exclusivamente moral, representa um ato ilícito.
Isto significa que o patrão pode ser responsabilizado civilmente pelo acidente de trabalho, e tem o dever de repará-lo.
As contaminações, lesões ou acidentes causados por negligência gera o dever do empregador de ressarcir todos os prejuízos, independentemente do funcionário acidentado receber Auxilio Acidente.
Situações que dão direito ao benefício de Auxílio Acidente
Ele é concedido, por parte do INSS, quando há lesões ou doenças relacionadas ao trabalho, permanentes ou não, que reduzem a capacidade de trabalho do segurado.
O Auxílio Acidente tem natureza indenizatória para o trabalhador prejudicado em suas atividades.
Para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições do INSS ou estar no período de graça;
- Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- Nexo causal entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral.
Para esse benefício não é necessário cumprir um período de carência, nem ter passado pelo Auxílio Doença anteriormente.



