Na madrugada da última sexta-feira (20/11), o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem (MG) absolveu, impropriamente, um policial militar inativo acusado de matar um motorista da Uber com doze tiros de arma de fogo calibre 38. No decorrer do processo, o réu permaneceu preso em um batalhão da Polícia Militar na capital mineira.
Absolvição imprópria
A absolvição imprópria acontece quando se identifica que deveria haver punição, entretanto, verifica-se que ela não é aplicável, porque a pessoa não estava em condições de avaliar as consequências de seus atos.
Medida de segurança
O juiz Elexander Camargos Diniz, que presidiu a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, determinou que o policial aposentado de 50 anos cumpra medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, de acordo com o artigo 97 do Código Penal, pelo prazo mínimo de um ano. Assim, ao final desse período, ele deverá ser submetido a exame de cessação de periculosidade.
Denúncia do Ministério Público
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), por volta das 17h do dia 07 de fevereiro de 2019, na Avenida Pedro Olímpio da Fonseca, no Bairro Santa Cruz Industrial, em Contagem, o acusado atirou no condutor sem motivo, de surpresa e pelas costas.
Diante disso, o réu confessou o crime, alegando que se apavorou quando o motorista, que lhe prestava serviço de transporte, se desviou do trajeto normal, rumando para a Vila Marimbondo. O policial suspeitou da possibilidade de uma agressão.
Dessa forma, o órgão ministerial sustentou, no plenário, que o réu deveria ser absolvido em decorrência de sua condição de inimputável. No entanto, o promotor argumentou que fosse determinado que o homem cumprisse medida de segurança, porquanto uma vida efetivamente foi ceifada, porém o responsável não tinha consciência do que fazia e, portanto, deveria passar por tratamento.



