O Governo Federal estabeleceu nesta semana uma série de mudanças sobre a questão do bloqueio de benefícios de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com as informações oficiais, a partir de agora o saldo será bloqueado sempre de forma cautelar por um período de 30 dias antes que a suspensão se torne definitiva.
Estamos falando aqui de casos de bloqueios por suspeitas de irregularidades. São duas portarias publicadas em conjunto pelo Ministério do Trabalho e da Previdência e pelo INSS. Em uma delas, eles definem que o cidadão tem 30 dias para apresentar a sua defesa depois do bloqueio de um benefício seu pela autarquia.
A outra portaria define que depois da apresentação desta defesa, o INSS tem 30 dias corridos para analisar o recurso e dar uma resposta, seja ela positiva ou negativa, ao cidadão. Caso o Instituto não respeite o prazo, o governo entenderá que o segurado tem razão e vai desbloquear o seu benefício automaticamente, mesmo sem uma decisão final da análise do Instituto.
Caso o segurado não apresente a sua defesa dentro do prazo de 30 dias, o INSS não terá a obrigação de reanalisar o processo. O resumo da história é o seguinte: o cidadão que tem o benefício bloqueado, precisa apresentar a defesa em 30 dias, e só neste momento o INSS passa a ter a obrigação de apresentar a reanálise em um período de mais 30 dias.
Pela nova regra, o beneficiário que está dentro do prazo de bloqueio cautelar, não poderá apresentar um recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. Este é um ponto que já está gerando críticas. “É um absurdo isso, pois o segurado fica sabendo depois que vai ao banco receber”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).



