O empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá a margem aumentada para 45%. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste mês,
No entanto, até o momento, os segurados não conseguem consultar os valores que poderão ser comprometidos com o empréstimo do instituto. De acordo com as informações, o extrato está passando por uma atualização para acrescentar os 5% da margem. A previsão é as consultas já possam ser realizadas normalmente em setembro.
Margem do Empréstimo Consignado do INSS
Dos 45% da margem, 35% seguem exclusivamente para empréstimos, financiamentos e arredondamentos mercantis, enquanto os 5% são destinados para gastos com cartão de crédito consignado.
No entanto, agora com o acréscimo de 5%, os segurados poderão utilizar para despesas e saques com o cartão consignado.
Como consultar o extrato do INSS
Para consultar o extrato do INSS é bem simples, pois todo o procedimento pode ser feito remotamente. Confira abaixo o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Clique em “Extrato de Empréstimo”;
- Ao acessar essa área, o segurado será informado pelo sistema se o benefício está bloqueado para empréstimo e a quantidade de empréstimos ativos, suspensos, excluídos ou encerrados;
- Caso o empréstimo esteja desbloqueado, a margem consignável aparecerá na tela inicial do extrato. Caso contrário, os valores não irão aparecer;
- Para solicitar, clique “Empréstimo Ativo”, onde aparecerá a data da solicitação, número do contrato, valor total do empréstimo, número de parcelas, valor da parcela e previsão de quitação;
- Baixar o PDF para ver o extrato completo. Assim, haverá uma tabela com os valores consignáveis.
Aposentadoria do INSS por idade em 2022
Após a Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, muitas regras das aposentadorias foram alteradas, a ressaltar a categoria “por idade”. As mudanças estabelecidas não afetaram o público masculino, permanecendo o critério de 65 anos para poder se aposentar, o contrário das mulheres, que em 2022 precisam de 61 anos e seis meses e em 2023, 62 anos (idade fixada)para poder recorrer ao benefício .



