O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou nesta quinta-feira (11) uma nova redução no teto máximo de juros do consignado para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida afeta contratos que forem assinados a partir da decisão.
De acordo com as informações oficiais, o empréstimo consignado convencional teve uma redução de 1,80% para 1,76% ao mês. Já nas operações de cartão de crédito e do cartão consignado de benefícios, o recuo aprovado foi de 2,67% para 2,61% ao mês.
Segundo o Ministério da Previdência, a ideia é que o novo teto de juros do consignado comece a ter efeito apenas a partir de 8 dias úteis depois da publicação da medida no Diário Oficial da União (DOU). Em condições normais, este prazo seria de cinco dias úteis, mas os bancos pediram um pouco mais de tempo para conseguirem aplicar as mudanças.
Como funciona o consignado na prática
Assim como acontecia anteriormente, cada banco terá o poder de decidir quais são as suas taxas de juros para o consignado. Mas eles não podem passar do teto que está sendo estipulado pelo CNPS.
Deste modo, quando o novo teto for de 1,76% ao mês, nenhum banco, ou qualquer instituição financeira, poderá oferecer o consignado com juros acima de 1,76% ao mês.
Pedido do Ministério
As sucessivas quedas no teto de juros do consignado estão acontecendo dentro de um contexto de queda da Selic. Em dezembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu reduzir a taxa básica em 0,5 ponto percentual, de 12,25% para 11,75% ao ano.
O ministro da Previdência, Carlos Lupi (PDT), vem defendendo que toda vez que o Banco Central (BC) reduzir a taxa de juros, o CNPS deve reduzir o teto dos juros do consignado, de maneira quase automática.

Sequência de quedas no consignado
Com a aprovação da nova redução, pode-se dizer que esta é a sexta vez no ano que o CNPS aplica uma alteração na taxa máxima de juros do consignado. Relembre:
- Março/2023 – 2,14% para 1,70%;
- Março/2023 – 1,70% para 1,97%;
- Agosto/2023 – 1,97% para 1,91%;
- Outubro/2023 – passou de 1,91% para 1,84%.
- Dezembro/2023 – passou de 1,84% para 1,80%.
- Janeiro/2024 – passou de 1,80% para 1,76%.
O consignado é uma espécie de empréstimo. Ao entrar neste sistema, o cidadão recebe a quantia e passa a pagar na forma de descontos mensais nas parcelas de sua aposentadoria.



