A Terceira Seção do TRF-4, por unanimidade, acolheu o recurso interposto por uma mulher, condenando uma faculdade ao pagamento de indenização no valor de R$ 10mil, a título de danos morais.
De acordo com o processo, a requerente frequentou curso de capacitação em nível de graduação durante dois anos na instituição de ensino, contudo, ao final das aulas, seu diploma não foi validado.
Prazo prescricional
A estudante ajuizou uma ação em face da União, do Estado do Paraná e da faculdade pleiteando reparação por danos morais, tendo em vista que, após se formar e realizar colação de grau, seu diploma de graduação não foi reconhecido pelo Ministério da Educação.
De acordo com relatos da autora, ela se matriculou no Programa Especial de Capacitação em Exercício para Docência dos anos iniciais do ensino fundamental e da educação infantil, na modalidade semipresencial, disponibilizado pela instituição de ensino.
Contudo, após concluir o curso e ser aprovada com média e frequência exigidas, não recebeu seu diploma.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal de origem negou provimento à pretensão da requerente, ao argumento de prescrição.



