A 4a Seção do Superior Tribunal de Justiça condenou a deputada federal Joice Hasselmann a indenizar à ex-senadora Maria Regina Sousa o valor de R$ 40mil, a título de danos morais, em decorrência de insultos proferidos durante a sessão de julgamento do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016.
De acordo com entendimento da turma colegiada, a deputada, que na época dos fatos trabalhava como jornalista, cometeu ato ilícito ao divulgar um vídeo com imagens e comentários da sessão, menosprezando a ex-senadora.
Comentários ofensivos
Consta nos autos que Joice Hasselmann acompanhou as manifestações dos parlamentares em local do Senado Federal destinado aos profissionais de imprensa e, após gravar o pronunciamento de Maria Regina Sousa, divulgou o vídeo no YouTube e no Facebook tecendo comentários ofensivos.
Ao analisar o caso, o juízo de origem rejeitou a pretensão indenizatória da ex-senadora, o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Segundo arguiu o TJDFT, os comentários proferidos pela jornalista, somente por contrariarem os interesses da política, não ensejariam a condenação por danos morais.



