Segundo o dicionário, desídia é o ato evitar qualquer esforço físico ou moral. Seus sinônimos podem ser desleixo, negligência, ociosidade e preguiça.
No ambiente de trabalho, ela pode acontecer por negligência, desorganização e desleixo do empregado na prestação de seus serviços. Ela se refere também à falta de atenção, empenho e interesse no exercício das atividades laborais, por parte do empregado.
Nenhum empregador tem a obrigação de manter em seu quadro de colaboradores alguém que não cumpre com as obrigações acordadas em seu contrato de trabalho. Por isso, a desídia pode levar a demissão por justa causa.
Como a desídia pode causar demissão por justa causa?
O artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), alínea “e”, determina que constitui motivo de dispensa por justa causa o fato de um empregado desempenhar suas funções com desídia.
Neste caso, a justa causa pode ser aplicada nos casos de:
- Reiteração de faltas leves;
- Na ocorrência de falta grave por negligência, imprudência ou imperícia com grave prejuízo à empresa ou a colegas de trabalho.
Reiteração de faltas leves
Podem ser consideradas faltas leves:
- A primeira ausência injustificada;
- O primeiro atraso ao trabalho sem justificativa;
- Deixar de realizar uma tarefa no prazo por negligência (desde que não traga prejuízo relevante à empresa);
- Primeira vez que deixar de realizar hora extra para serviço inadiável (se não for inadiável não cabe punição), sem justificativa;
- Negar em fazer exame periódico (primeira vez) sem qualquer motivo;
- Produção com considerável grau de imperfeição;
- Abandono do local de trabalho durante a jornada.
No caso de falta leve, não é possível aplicar a justa causa na primeira ocorrência. É preciso que haja uma sequência de fatos, juntamente com penalidades.
As empresas normalmente adotam uma punição leve e aumentam gradativamente, em cada reincidência. Podem começar com uma advertência, depois suspensão de um dia, suspensão de três dias, suspensão de cinco dias, até culminar na justa causa, se for o caso.
Falta grave
Segundo Alfredo Bottone, advogado trabalhista, falta grave é a violação de deveres funcionais, por ação ou omissão, por dolo (ato ou omissão proposital) ou culpa (ato decorrente de negligência, imprudência ou imperícia). Este ato deve resultar em prejuízo à empresa. Também é uma falta grave a prática de qualquer dos atos a que se refere o artigo 482 da CLT, ou outros textos legais.
No caso da falta grave, tal como danificar um equipamento de altíssimo custo por negligência ou imprudência, a justa causa poderá ser aplicada na primeira ocorrência. Não é necessário aplicar punições gradativas, como no caso das faltas leves.
Por exemplo, se um empregado, por negligência, provoca um acidente do trabalho, com grave lesão a um colega de trabalho, isso pode ser motivo de justa causa na primeira ocorrência.
Justa causa: elementos necessários
A justa causa requer os seguintes elementos para caracterizá-la:
Prova
Ela pode ser documental, pericial ou testemunhal. Não pode haver dúvida do fato e da autoria. Em um caso de acidente do trabalho, por exemplo, causado pela negligência de um empregado, a comissão de investigação de acidente deve produzir um relatório demonstrando as causas e a responsabilidade pelo acidente.



