A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Cézar Medeiros, manteve sentença que negou indenização para uma família vítima de furto durante apagão elétrico ocorrido no Sul do Estado.
A fundamentação do órgão colegiado é de que não se verificou nexo causal entre a falha na prestação de serviço da concessionária de energia elétrica e o furto de duas bicicletas.
Entenda o caso
Por falta de energia elétrica durante 12 horas de apagão, em setembro de 2017, o portão eletrônico de uma residência foi danificado, dessa forma, com o acesso liberado ao imóvel, ladrões furtaram duas bicicletas que estavam acorrentadas. Assim, diante do prejuízo, a família ajuizou ação reparatória com pedido de indenização por danos morais e materiais.
Todavia, no juízo de primeira instância, o pedido de indenização foi negado.
Apelação
No entanto, inconformada com a negativa, a família interpôs recurso de apelação junto ao TJSC, por meio do qual, sustentou que, a partir do momento em que a concessionária reconheceu o dano no motor elétrico do portão, admitiu a culpa pelo evento e, por essa razão, deveria indenizar todos os prejuízos sofridos. O motor do portão, aliás, foi indenizado pela concessionária.



