O juiz da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG), Haroldo André Toscano de Oliveira, acolheu parcialmente pedido do Ministério Público (MP). Diante disso, o magistrado determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos três gestores da Cervejaria Três Lobos (Backer).
A medida visa identificar a movimentação bancária e fiscal dos sócios proprietários Backer, diante da existência de indícios de crime de ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro.
Sigilo fiscal e financeiro
Dessa forma, a quebra do sigilo fiscal é para apuração de eventuais vendas e transferência de imóveis e movimentação financeira dos envolvidos. A quebra de sigilo de bancos e fintechs (financial technology — refere-se a startups ou empresas que desenvolvem produtos financeiros totalmente digitais) é para verificar ocultação de patrimônio.
No entanto, o magistrado indeferiu o pedido de bloqueio de valores em nome de supostos “laranjas”, empresas e pessoas físicas que não se encontram denunciadas na ação penal.



