O lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) será depositado nas contas dos trabalhadores que tinham saldo disponível até 31 de dezembro de 2021.
Conforme a Lei 13.446/2017, o depósito dos rendimentos deve ser realizado até 31 de agosto. O repasse começou em 2017, e desde então todos os anos é efetivado.
Valores do Lucro do FGTS
Até o momento os valores do lucro de 2021 ainda não foram divulgados. No entanto, considerando o montante distribuído no ano passado referente a 2020 (R$ 8,129 bilhões), é possível estimar a nova quantia, uma vez que a variação é pequena.
Neste sentido, veja a seguir a previsão dos valores de 2021 com base no saldo disponível nas contas do FGTS de cada trabalhador até o dia 31 de dezembro de 2020:
- R$ 2 mil – R$ 37,26;
- R$ 3 mil – R$ 55,89;
- R$ 4 mil – R$ 74,52;
- R$ 5 mil – R$ 93,15;
- R$ 10 mil – R$ 186,30;
- R$ 20 mil – R$ 372,60;
- R$ 100 mil – R$ 1.863,00.
Depósito do Lucro do FGTS
Segundo o Conselho Curador, o lucro do FGTS deve ser repassado todos os anos até o dia 31 de agosto. Em 2021, os valores referentes ao rendimento de 2020 foram liberados em 17 de agosto.
Saque extraordinário de R$1 mil do FGTS liberado para 34 milhões
A liberação do saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continua. Até o momento, já podem resgatar os valores os trabalhadores nascidos entre janeiro e outubro.
De acordo com o Governo Federal, cerca de 42 milhões de trabalhadores possuem saldo disponível no Fundo de Garantia e estão aptos a sacarem os valores. Aproximadamente 34 milhões já tiveram a quantia depositada.
Quem pode realizar o saque extraordinário?
Todos os trabalhadores que tenham saldo nas contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos passados) do fundo, considerando os rurais, intermitentes, temporários e avulsos podem realizar o saque.



