A juíza Sueli Garcia, da 10ª Vara Cível de Campo Grande/MS, acolheu a demanda ajuizada contra mãe e filho que publicaram uma série de postagens ofensivas em uma rede social.
Com efeito, os requeridos deverão remover definitivamente as publicações e, ainda, se abster de promover novas postagens ofensivas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 no caso de descumprimento da ordem judicial.
Desavenças familiares
De acordo com relatos dos requerentes, mãe e filho publicaram várias postagens na rede social, incluindo perfis pessoais, matérias, fotos e comentários de cunho ofensivo, até mesmo com acusações da prática de atividades ilícitas.
A desavença foi originada por assuntos familiares, tendo em vista que a requerida foi casada com o irmão da autora e, diante disso, a mãe mulher começou a usar sua conta e a do filho menor na rede social para publicar postagens difamatórias e denúncias fraudulentas.
Em decorrência das publicações, os autores ajuizaram uma demanda pleiteando a retirada das postagens ofensivas, bem como a proibição de novas postagens e a suspensão dos dois perfis na rede social.



