O Ministério da Educação (MEC) abriu o período de inscrição para o Programa Bolsa Permanência (PBP) 2023. O programa oferece auxílio estudantil visando a permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas.
De acordo com a Portaria 09/2023, são oferecidas 2.278 novas bolsas do Programa para atender aos estudantes matriculados, em cursos de graduação presencial, ofertados por IFES e já inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência.
Desse modo, segundo a portaria, serão oferecidas até 10 mil bolsas, contabilizado o número de bolsas vigentes, conforme disponibilidade orçamentária do MEC.
Período de inscrição
Conforme o cronograma, as novas inscrições poderão ser feitas até o dia 30 de junho de 2023. De acordo com as orientações do MEC, os estudantes interessados devem realizar as inscrições de forma virtual.
Desse modo, para se candidatar a uma das vagas, o estudante deverá acessar a página do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP), no site do MEC, e realizar o preenchimento de requerimento eletrônico.

O Programa Bolsa Permanência contempla estudantes que são membros de famílias de baixa renda, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, principalmente indígenas e quilombolas. Portanto, para participar do programa, além de cumprir os pré-requisitos étnico-raciais, o candidato deve comprovar que se enquadra nos critérios de renda. Em resumo, os critérios exigidos para participação no programa são os seguintes:
- a) estar matriculado em curso presencial de graduação ofertado por instituição federal de ensino superior;
- b) comprovar a condição de estudante indígena ou quilombola, nos termos do inciso II do Anexo I da Portaria MEC nº 389/2013;
- c) não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
- d) ter assinado o Termo de Compromisso conforme Anexo II da Portaria MEC nº 389/2013;
- e) ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
No entanto, não deverão ser utilizados critérios socioeconômicos para seleção de
discentes indígenas e quilombolas, já que os mesmos têm prioridade.



