O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (3), a Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que altera as regras para análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto mencionado dispensa a necessidade do exame da perícia médica para requerimentos do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. A proposta segue para a sanção presidencial.
Considerando a sanção da MP, o Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a não obrigatoriedade do exame. Assim, a pasta estabelecerá que a concessão do auxílio por incapacidade temporária poderá ocorrer através de análise documental, como, por exemplo, atestados e laudos médicos.
Vale enfatizar que a metodologia já vinha sendo usada no processo de liberação dos benefícios no período de pico da pandemia da Covid-19, em 2020 e 2021. Na ocasião, as agências do INSS ficaram fechadas devido as medidas de restrição.
Contudo, de acordo com o Governo Federal, o objetivo da MP é reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal. Atualmente o procedimento leva em média 60 dias para se realizar. Cerca de 738 mil pedidos estão pendentes.
Lei altera cálculo da aposentadoria
Entrou em vigor a Lei de n° 14.331/2022, que altera o processo de perícia médica e o cálculo da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).



