A juíza Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, da 24ª Vara Cível e Arbitragem da comarca de Goiânia/GO condenou um supermercado ao pagamento de indenização em favor de uma garota que levou um choque em um freezer enquanto acompanhava sua mãe às compras.
Com efeito, o supermercado deverá indenizar à criança o valor de R$ 2 mil por danos estéticos, R$ 2 mil a título de danos morais, bem como R$ 2 mil à mãe pelos danos morais suportados.
Sequelas físicas
Consta nos autos do processo nº 0229736.75.2015.8.09.0051 que uma menina levou um choque em um freezer do supermercado réu e, diante disso, sofreu um desmaio e teve que ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros.
De acordo com relatos da mãe da criança, além do risco de morte, o choque deixou sequelas físicas e psicológicas em sua filha, razão pela qual ajuizou uma ação indenizatória em face do supermercado.
Em sua defesa, o supermercado arguiu que o acidente aconteceu porque a criança subiu no equipamento de refrigeração e ter colocou sua mão em local inacessível.



