Notícias Concursos
Direitos do Trabalhador

MTP: FAP com vigência 2023 está disponível para consulta

Por Veronica Stivanim· 3 min de leitura
,FAP , portal GOV.BR, Ministério do Trabalho e Previdência,MTP,,rede de atendimento ,IBGE , desemprego , emprego, CLT, do Ministério do Trabalho, Ministério do Trabalho e Previdência ,MTP, Direitos do Trabalhador, ,IBGE , desemprego ,Agência Brasil, emprego, ,Fator Acidentário de Prevenção ,FAP, MTP, Ministério do Trabalho e Previdência, ,Sistema Nacional de Emprego ,SINE, trabalhadores ,empresas , vagas nacionais, empregos, ,Economia, mercado de trabalho, IDAT‑Salário, rendimento, Banco Central, Ministério do Trabalho ,abono salarial 2022, abono salarial , Pis, Pasep, férias CLT FGTS Seguro-Desemprego: Quem Tem Direito e Valores Atualizados CLT: Direitos Trabalhistas Após a Reforma e Outras Mudanças Lei 14.202/20 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda Alterações na CLT Causadas Pela Reforma Trabalhista CLT Pagamento do Seguro-Desemprego em Poupança Social Digital Medidas Provisórias 1.045 e 1.046 Carteira de Trabalho Digital kisspng-employment-record-book-brazil-labor-personnel-sele-carteira-5b5886489fbc60.3096099215325282006543

Publicidade

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2022, com vigência para o ano de 2023, já está disponível para consulta, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). 

MTP: FAP com vigência 2023 está disponível para consulta

Segundo destaca a recente divulgação oficial, este ano, o FAP foi calculado para 3.412.997 estabelecimentos. O acesso pode ser feito tanto pela página do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), como da Receita Federal do Brasil por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias. 

Segundo destaca o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), as empresas poderão contestar o FAP atribuído aos seus estabelecimentos por meio eletrônico no período de 1 a 30 de novembro de 2022. 

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) tem a competência para análise das contestações e recursos do FAP, conforme previsto na Lei nº 13.846 (acrescenta inciso II ao art. 126 da Lei nº. 8.213).

Distribuição oficial

O FAP 2022, vigência 2023, foi distribuído da seguinte forma: 

FAP Vigência 2023

Bônus  3.210.866 94%

Neutro 94.600 3%

Malus 107.531 3%

Total  3.412.997 100,00%

Aplicado desde 2010, o FAP é um sistema de bonificação ou sobretaxa do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa. 

Publicidade

Desde a vigência de 2018 não há desbloqueio de bonificação pelo sindicato, inclusive quando decorrente da Taxa Média de Rotatividade superior a 75%, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Para o cálculo dessa taxa, são consideradas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive a rescisão antecipada do contrato a termo, e as rescisões por término do contrato a termo. 

Decreto n° 10.410/2020 

Conforme o Decreto n° 10.410/2020 e o anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048/1999, os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo das atividades econômicas calculados em 2022 não serão publicados no Diário Oficial da União, mas sim disponibilizados para consulta pública na página da Previdência Social, a fim de facilitar o acesso a todos os cidadãos. 

Desde o FAP vigência 2021, tanto os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo da atividade econômica quanto o FAP foram calculados na versão 2.3 da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). 

Prevenção de acidentes

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) destaca que os sistemas semelhantes ao FAP são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalho.

Publicidade

Veronica Stivanim

Escrito por

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

Ver todos os artigos de Veronica Stivanim →

Comentários

Deixe seu comentário

Veja também