Ao julgar a Apelação Criminal n. 0004551-22.2017.8.24.0054, a 4ª Turma Criminal do TJSC, por unanimidade, ratificou sentença que condenou um motorista por atropelar duas pessoas que conduziam numa bicicleta em rodovia do Alto Vale do Itajaí, em setembro de 2017.
Uma das vítimas, de 18 anos, morreu no local do acidente, e a outra, um adolescente de 16 anos de idade, sofreu graves lesões corporais.
Crimes de trânsito
Consta nos autos que, de forma imprudente e em inobservância às leis de trânsito, o motorista utilizou o acostamento, acertando frontalmente as bicicletas e, ato contínuo, fugiu sem auxílio ajuda às vítimas.
Diante da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina, o juiz Claudio Marcio Areco Junior, da Vara Criminal da comarca de Rio do Sul/SC, proferiu sentença condenando o acusado pela prática dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, majorados pela omissão de socorro.
O magistrado fixou a pena em 3 anos, 7 meses e 16 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, cumulada com suspensão para dirigir durante 5 meses e 10 dias.



