A 8ª Seção Cível do Tribunal Justiça de Minas Gerais ratificou decisão liminar de segunda instância que concedeu permissão ao pai de uma criança para plantar, cultivar e extrair óleo das plantas de Cannabis sativa.
Com efeito, o TJMG deferiu o salvo-conduto ao menor, em nome de seu responsável legal, a fim de evitar constrangimentos ilegítimos e eventuais interrupções do tratamento.
Extrato in natura
Consta nos autos que o menino sofre de epilepsia refratária e autismo severo decorrentes da síndrome de Dravet, razão pela qual já foi internado quase cinquenta vezes.
Segundo relatos do pai da criança, após realizar inúmeras terapias que não surtiram efeito, há cerca de cinco anos ele iniciou um tratamento com o óleo da planta, obtendo melhora relevante em seu quadro de saúde.
O responsável arguiu ter autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para importar o medicamento, contudo, em decorrência da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, está apresentando dificuldades para comprar o produto.
Diante disso, o garoto passou a consumir o extrato in natura de Cannabis sativa, sobretudo devido ao alto valor das marcas comercializadas nas farmácias brasileiras.



