Conseguir uma oferta de emprego que te remunere melhor e traga mais realização profissional é gratificante. Mas, ás vezes isso nos pega de surpresa, e temos pouco tempo para decidir o que fazer.
Quando o funcionário de uma empresa decide sair dela e abraçar outra oportunidade, ele passa pela situação do aviso prévio. O artigo 487, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), estabelece que, quando uma das partes encerra o contrato de trabalho, deverá comunicar a outra com antecedência mínima de 30 dias.
Então, por regra, quando o empregador dá ao empregado a rescisão sem justa causa, é o patrão quem decide se irá conceder um aviso prévio trabalhado ou indenizado. Mas e no caso do empregado que pede demissão? Talvez ele precise se apresentar em outra vaga imediatamente, não tenha tempo para cumprir um aviso prévio trabalhado. Neste caso, será que ele deve indenizar o empregador?
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é o período em que o empregado ou empregador determinam o fim do seu contrato de trabalho.
Esse direito é tão importante que está garantido pela Constituição Federal, no artigo 7º. Afinal, seria muito prejudicial se, de uma hora para outra, a empresa dispensasse o funcionário sem qualquer comunicação prévia. Ele fica sem conseguir se programar financeiramente.
O mesmo ocorre quando o empregado deixa a empresa na mão, se não informa a sua saída previamente. Agindo assim, ele deixa uma sobrecarga de trabalho.
O tempo mínimo para cumprir o aviso prévio é de 30 dias. Isso não pode ser alterados por acordos ou convenções coletivas. As exceções dependem da modalidade do seu contrato.
O aviso prévio poderá ser indenizado ou trabalhado. Vejamos a diferença entre as aplicações.
Aviso prévio indenizado
Como foi dito, quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho, ela pode escolher se o aviso prévio será indenizado ou trabalhado.
Caso a empresa opte por indenizar, ela pagará ao empregado o salário correspondente ao período do aviso.
Este pagamento, junto com as demais verbas trabalhistas, deve ser feito em até 10 dias, contados do término do contrato de trabalho. Se este prazo não for respeitado, a empresa deverá pagar uma multa ao colaborador.
Aviso prévio trabalhado
Como regra geral, o período de aviso trabalhado será de 30 dias.
No entanto, a CLT garante ao empregado que durante esse período ele possa escolher entre:
- Terminar a sua jornada de trabalho com 2 horas de antecedência ou;
- Faltar por 7 dias corridos sem prejuízo do salário, sem a redução mencionada na opção anterior.
Se o pedido de demissão partir do empregado, e ele não cumprir o aviso prévio, a empresa poderá descontar o período correspondente na rescisão.
Isto porque, nos termos do artigo 487 da CLT: “A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Existe aviso prévio proporcional?
Segundo a lei 12.506/11, sempre que o empregado completa um ano de trabalho, ele terá o direito de acrescentar três dias ao seu aviso prévio.



