O salário mínimo passa por um reajuste anualmente, de acordo com a taxa inflacionária do ano anterior. Por meio do reajuste, os trabalhadores não se tornam impossibilitados com relação ao seu poder de compra, sobretudo por conta do aumento da inflação. Além disso, a correção do valor do piso nacional atinge diretamente outras medidas, como o PIS/Pasep.
O valor do abono salarial equivale ao piso nacional vigente. Dessa forma, considerando a ampliação prevista para o salário mínimo em 2023, o benefício pago será maior que os R$ 1.212 deste ano.
Hoje, uma nova previsão do valor do salário mínimo de 2023 está sendo estudada pelo governo federal. A estimativa é que o piso nacional para o ano que vem tenha um acréscimo de R$80, ou seja, passará dos R$1.212 atuais para a quantia de R$1.292.
No fim de agosto, o texto com a proposta (no valor de R$1.302) foi enviada ao Congresso Nacional. O novo valor do salário mínimo consta na Lei Orçamentária Anual (LOA), entregue aos parlamentares.
De acordo com o documento, o valor do salário mínimo de 2023 refere-se apenas a correção relacionada a inflação, medida com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Na última quinta-feira (15), a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, contudo, baixou a estimativa oficial para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) deste ano, que passou de 7,41% para 6,54%.
Entretanto, é importante salientar que se trata apenas de uma previsão. O novo piso nacional deve ser anunciado em janeiro do próximo ano, quando houver a confirmação da taxa inflacionária de 2022.
Quem pode receber o abono salarial em 2023?
De acordo com a estimativa atual do INPC, o valor do salário mínimo também deve ser menor, no valor de R$ 1.291,26. Sendo assim, o valor é R$10,00 menor do que o enviado ao Congresso Nacional no fim de agosto.
Para receber o abono salarial ano-base 2021 o trabalhador deverá se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2021;
- Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2021;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Estar com os dados corretamente enviados pelo empregador a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
A consulta ao benefício poderá ser realizada através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS) ou pela central de atendimento Alô Trabalho, no número 158.Tab



