Ainda está pendente a regulamentação da lei que permitirá aos trabalhadores optarem pela empresa que administrará os seus benefícios de vale-alimentação ou vale-refeição. Prevê-se que essa aprovação ocorra somente no próximo ano.
No ano que vem, os trabalhadores também poderão desfrutar de uma significativa inovação: a liberdade de utilizar seus benefícios em qualquer estabelecimento que aceite, independentemente da empresa fornecedora. Isso ampliará consideravelmente as opções disponíveis para eles.
As novas regras, aprovadas por uma lei de setembro de 2022 e que originalmente entrariam em vigor neste mês, foram postergadas para 1º de maio de 2024. A razão do adiamento foi uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após o governo federal e o Banco Central não terem chegado a um consenso sobre a regulamentação das medidas.
Embora a portabilidade e a opção do trabalhador de escolher qualquer restaurante só se tornem efetivas em 2024, outras alterações na utilização do vale-alimentação e do vale-refeição, estipuladas na lei de 2022, já estão em vigor.
A principal delas limita a utilização do benefício exclusivamente para a compra de alimentos, proibindo a aquisição de outros itens como bebidas alcoólicas, cosméticos, produtos de limpeza e higiene, entre outros. Anteriormente, os trabalhadores podiam adquirir estes produtos e utilizar o vale-alimentação como forma de pagamento. Agora, as empresas que permitirem a utilização do benefício para fins não alimentícios poderão ser penalizadas com multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Proibição para desconto para empregadores no vale-alimentação
Uma outra modificação já está em vigor: as empresas de vale-alimentação estão impedidas de conceder descontos aos empregadores. Essa prática, conhecida como rebate, era comumente utilizada por grandes corporações para atrair clientes.
Ademais, outra proibição que passou a valer no ano passado foi a do pós-pagamento. Este método permitia que as empresas de benefícios oferecessem prazos prolongados aos empregadores para a quitação dos benefícios, uma circunstância que também influenciava a competição no setor de vale-alimentação e vale-refeição. Este mercado movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano no Brasil e é atualmente dominado por Sodexo, Alelo, Ticket e VR. No entanto, novas empresas têm ingressado neste setor nos últimos anos, intensificando a concorrência.
Com a modernização da legislação, a expectativa é de um aumento ainda maior da competitividade neste setor, que ainda apresenta um grande potencial de crescimento.
Vale-refeição dura menos de um mês
Um estudo conduzido pela Sodexo revelou que, em média, o saldo do cartão vale-refeição dura 11 dias por mês, uma redução de dois dias em relação a 2022. A principal causa dessa mudança foi a inflação. Segundo a Sodexo, empresas de todas as dimensões aumentaram os valores dos benefícios em 2023.
Isso significa que os brasileiros estão arcando com mais da metade das suas refeições mensais do próprio bolso. O estudo da Sodexo baseou-se num valor médio de R$ 40,64 por refeição.
Compreendendo a portabilidade do vale-refeição: o que muda?
Em essência, a portabilidade do vale-refeição significa que o trabalhador terá a liberdade de escolher qual empresa será a responsável por seu vale-refeição ou vale-alimentação. Anteriormente, essa decisão era tomada unicamente pela empresa empregadora. Com a portabilidade, as coisas começam a mudar.
Em termos simples, imagine que o vale-refeição seja como um plano de celular. Antes, o empregador escolhia o “plano” por você. Agora, você terá a capacidade de escolher o plano que mais se adequa às suas necessidades.
Esta mudança promete trazer mais flexibilidade e escolha para os trabalhadores. No entanto, também representa um desafio para as empresas, que precisarão adaptar suas práticas e estratégias para se adequar a essa nova realidade.
O desafio da portabilidade para as empresas: aspectos a considerar
Com a portabilidade do vale-refeição, as empresas enfrentam um novo cenário, cheio de desafios.




