A juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília/DF proferiu sentença determinando que a empresa Twitter Brasil delete, imediatamente, as postagens ofensivas envolvendo diplomata brasileiro, bem como disponibilize todos os dados cadastrais necessários à identificação dos supostos ofensores, sob pena da aplicação de multa diária de R$ 500,00.
Postagens ofensivas
Consta nos autos do processo 0725811-03.2020.8.07.0016 que o diplomata foi alvo de críticas e postagens ofensivas em dois perfis anônimos na rede social Twitter.
De acordo com seus relatos, o embaixador foi chamado em diversas postagens por nomes pejorativos, sobretudo em postagens homofóbicas, contrariando as normas da empresa requerida.
Pra o autor, as postagens buscavam abalar a confiança que os superiores hierárquicos lhe depositam.
Em que pese a alegação da ré de que a exclusão temporária das mensagens, determinada liminarmente, tenha sido devidamente cumprida, ela arguiu não haver possibilidade de disponibilizar os dados requeridos, tendo em vista que as contas anônimas não foram criadas mediante terminal brasileiro e, tampouco, foram acessadas ou utilizadas no Brasil.
Com efeito, de acordo com a empresa, foi observado o art. 11 do Marco Civil da Internet, que dispõe a territorialidade como único e exclusivo requisito para determinação da aplicabilidade da legislação brasileira.



