O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, concedeu liminar para retirar um bebê do abrigo institucional;assim, para mantê-lo sob a guarda de um casal. A decisão foi tomada em respeito ao princípio do melhor interesse da criança e também considerando-se os riscos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A medida vale até o julgamento do mérito do habeas corpus no qual o casal pede para permanecer com a criança sob seus cuidados. Enquanto tentam regularizar a adoção.
Adoção à brasileira
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) havia ajuizado ação para retirar a criança do casal. Isso, pela verificação de indícios de adoção irregular e falsidade no registro de paternidade.
Após a realização de exame de DNA que indicou a negativa de paternidade, o juízo de primeiro grau determinou o recolhimento da criança. A criança que nasceu em fevereiro deste ano foi recolhida em um abrigo institucional.
Assim, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O Regional entendeu que o pai registral e sua companheira, habilitados em fila de adoção desde março/2019, teriam tentado a chamada “adoção à brasileira”.
Recurso
Em recurso interposto ao STJ, o casal alegou que o resultado do exame genético não invalida a paternidade afetiva, que já estaria consolidada. Igualmente, afirmou que a criança tinha seu próprio quarto e plano de saúde, recebendo toda a assistência necessária. E, ainda, em razão da pandemia de Covid-19, a menor se encontrava protegida em isolamento domiciliar.



