Está oficialmente promulgada a Medida Provisória (MP) que flexibiliza regras trabalhistas em período de calamidade pública. O documento já está publicado no Diário Oficial da União (DOU), e a partir de agora se chama Lei Nº 14.437. As regras valem apenas para momentos específicos do país, e não de forma indefinida.
Em regra geral, a nova lei indica que no momento em que o país entrar em período de calamidade pública, os empregadores podem tomar as seguintes medidas: teletrabalho; antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; regime de compensação por meio de banco de horas; e suspensão da exigência dos recolhimentos do FGTS.
Inicialmente, o prazo para a concessão das medidas é de 90 dias. Assim, quando o Congresso Nacional estipular o período de calamidade, a flexibilização das regras trabalhistas poderia durar por três meses corridos. De toda forma, o texto da Lei também prevê a possibilidade de prorrogação do prazo em caso de continuidade do período de calamidade.
A medida foi editada pelo Governo Federal no último dia 28 de março, mas demorou algum tempo para ser analisada pelo Congresso Nacional. Oficialmente, o texto foi aprovado pelo Senado Federal apenas no último dia 3 de agosto. A Câmara dos Deputados precisava aprovar a MP até o último dia 7 de agosto para não perder a validade.
Como o tempo para a aprovação do texto era curto, os parlamentares decidiram votar o texto da mesma forma que ele chegou ao Senado. Uma tentativa de mudança foi feita pelo PT, mas acabou sendo rejeitada. Com a aprovação do documento sem mudanças, o texto seguiu para promulgação nesta semana.


