A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão da Comarca de Juiz de Fora (MG), que havia negado o pedido de indenização por danos morais ao aluno de curso técnico que pedia indenização em razão de propaganda enganosa de uma escola técnica.
Com a decisão, uma escola localizada em Juiz de Fora (MG), deverá indenizar um aluno, em R$ 10 mil, por divulgação de propaganda enganosa sobre um curso técnico de eletricista. A divulgação do curso realizada pela Escalla Cursos garantia ferramentas, instalações bem equipadas e aulas práticas, no entanto nada disso foi devidamente fornecido pela instituição.
Curso técnico
O estudante ajuizou uma ação reparatória contra a instituição de ensino, na qual afirmou ter adquirido o curso técnico de eletricista pelo valor de R$ 2 mil, com a promessa de que o curso oferecia aulas teóricas e práticas em um espaço bem equipado, e que cada aluno ganharia um kit de ferramentas para as aulas práticas.
Propaganda enganosa
Entretanto, após realizar o pagamento, recebeu uma mensagem dizendo que o local do curso havia sido alterado. Do mesmo modo, o estudante declarou que não teve nenhuma disciplina prática, conforme garantia a propaganda.
Além disso, o estudante afirmou que a propaganda veiculada pela Escalla Cursos também garantia que a instituição era conveniado com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), contudo a entidade negou qualquer tipo de parceria com a instituição.
Tramitação
No juízo de primeira instância, a decisão da Comarca de Juiz de Fora condenou a instituição somente ao ressarcimento do valor de R$ 2 mil pago pelo estudante pela aquisição do curso. Diante disso, por não se conformar, o aluno recorreu da decisão junto ao TJMG.



