O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis/GO, proferiu sentença determinando que o Instagram, Facebook, Google e o site oficial do Portal 6 removam imediatamente notícia em que lesiona a integridade física, psíquica, moral e profissional de uma mulher, sob pena de multa diária de R$1mil no caso de descumprimento.
Divulgação ofensiva
Consta nos autos que a mulher ajuizou uma demanda pleiteando a retirada das notícias que se referiram a ela como aproveitadora, interesseira, coitadinha, impotente, frágil, gorda, feia, falida e mal amada, além da expor da sua vida pessoal.
Para o magistrado de origem, a requerente não é pessoa pública, ou seja, não desempenha atividade pública que autorizaria os veículos de mídia a divulgarem para a opinião pública eventuais condutas, comportamentos ou atitudes, em tese perpetrados por ela, sem a presença do interesse público.
Para o Eduardo Walmory Sanches, a demandante realiza atividade particular no ramo de festas e eventos, tendo ocorrido a divulgação de ofensas a sua honra e ao seu nome sem qualquer relação lógica com interesse público.



