Imagine que uma pessoa estava pronta para enviar a declaração do Imposto de Renda e no exato momento recebe uma mensagem afirmando que ela foi demitida do seu trabalho. Neste caso, ela ainda precisa declarar a documentação? Segundo informações da Receita Federal, tudo dependerá de uma série de questões específicas.
Em regra geral, se a pessoa demitida segue dentro de ao menos uma das exigências e obrigatoriedades da entrega, ela deverá seguir com o processo de declaração. Além disso, ela também precisará inserir os dados das verbas rescisórias que possa ter recebido antes do envio da documentação.
Segundo especialistas, as rescisões são normalmente declaradas separadamente. Geralmente, é preciso prestar atenção ao tipo de demissão que o trabalhador sofreu. É importante descobrir se as verbas recebidas na rescisão são de natureza isenta ou de não tributos, por exemplo.
Para saber se houve ou não uma retenção de imposto na fonte, o cidadão precisa apenas consultar o seu informe de rendimentos. O documento precisa ser entregue pela empresa ao funcionário. Caso o empregador não o entregue, o empregado tem o direito de solicitar a documentação com urgência para evitar problemas maiores.
O empregado demitido que se enquadra nos critérios de declaração do Imposto de Renda, precisa enviar a documentação até o final do prazo, assim como acontece com qualquer outra pessoa. Caso contrário, ele poderá ter que pagar uma multa que pode chegar até a 20% do imposto devido.
FGTS e multa rescisória
O FGTS e a multa rescisória são verbas de caráter isento. De toda forma, os valores também precisam ser declarados na documentação, mesmo que eles não alterem a base de cálculo do Imposto de Renda da Receita Federal.



