A revisão da vida toda do INSS tem sido um assunto de grande importância e interesse para os aposentados no Brasil. Essa revisão busca corrigir o cálculo da renda previdenciária, incluindo no mesmo os salários antigos, anteriores a julho de 1994.
Recentemente, uma ação de 1999 apresentada ao STF pode trazer uma reviravolta nesse cenário.
A revisão da vida toda e o fator previdenciário
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual os aposentados do INSS podem solicitar a inclusão de salários antigos no cálculo da aposentadoria. Essa revisão é especialmente relevante para aqueles que se aposentaram nos últimos dez anos e tiveram seus benefícios calculados com base nas regras anteriores à reforma da Previdência de 2019.
Um dos principais aspectos dessa revisão é o questionamento do fator previdenciário. Esse fator foi criado para limitar os pedidos de aposentadoria, mas acabou reduzindo o valor dos benefícios. O cálculo do fator leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição ao INSS, a expectativa de vida dos brasileiros e a sobrevida do cidadão.
A ação de 1999 e a revisão da vida toda
A ação de 1999, que está em tramitação no STF há mais de 20 anos, contesta a implementação do fator previdenciário. Essa ação foi reconhecida pela corte em 2022, porém o governo contesta essa decisão e busca sua anulação.
O julgamento dessa ação pode colocar em risco a revisão da vida toda do INSS, que estava pautada para o dia 28 deste mês. A Advocacia-Geral da União (AGU) pede a devolução do caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando inconstitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876, que trata do cálculo do benefício.
O posicionamento dos ministros do STF
O julgamento dessa ação iniciou em dezembro de 2022, quando foi aprovada a revisão da vida toda por 6 votos a 5. Porém, o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da corte, apresentou um voto contrário à revisão, colocando em dúvida a possibilidade de escolha do segurado entre as diferentes regras de cálculo.
A preocupação dos advogados que defendem a revisão da vida toda é com o possível impacto da decisão do STF nessa ação de 1999. Caso seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 3º da lei 9.876, a revisão da vida toda pode ser inviabilizada, já que o segurado não poderia optar pela regra mais favorável.



